Estrutura Organizacional
Mesa Diretora

Cloves Tibúrcio
Presidente

Palhares Neto
Vice-Presidente

Marinho
1º Secretário

Novinho Maciel
2º Secretário
Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angicos para o biênio 2025-2026 é constituída pelos seguintes vereadores:
Cargo | Vereador | Partido |
Presidente | Cloves Tibúrcio da Costa | MDB |
Vice-presidente | Palhares Neto | MDB |
1º Secretário | Marinho | PP |
2º Secretário | Novinho Maciel | MDB |
Endereço:
Rua Pedro Moura de Vasconcelos, Nº 42, Centro, Angicos - RN
Telefone:
(84) 98654-4297
Expediente:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 13h
E-mail:
contato@angicos.rn.leg.br
Mesa Diretora
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário.
Eleição
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angicos. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.
Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.
Normativos
Documento | Descrição |
Lei Orgânica | |
Regimento Interno | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Angicos/RN |
Lei 994-2014 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Angicos/RN |
Organograma |
