Contato

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e e-SIC

Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), regulamentada no âmbito municipal pela Resolução nº 007, de 14 de março de 2025, a Câmara Municipal de Angicos/RN disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) para aqueles que desejarem apresentar seu pedido de informação pública.

O atendimento poderá ser prestado de forma presencial ou eletrônica, em nossa sede ou via internet. Informações e orientações também poderão ser prestadas por telefone.

ATENDIMENTO PRESENCIAL (SIC)

Item

Informação

Localização do SIC

Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42, Centro, Angicos/RN – CEP: 59.515-000 (Sede da Câmara Municipal)

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011

Presidente da Câmara Municipal de Angicos

Responsável pelo SIC

Keren Happouk Maria Macedo da Cunha

Responsável pela plataforma Fala.BR

Keren Happouk Maria Macedo da Cunha

Informações e Orientações por telefone

(84) 98654-4297

Fale conosco (e-mail)

contato@angicos.rn.leg.br

Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima o requerimento padrão (disponível em anexo), preencha e leve ao local indicado.

ATENDIMENTO ELETRÔNICO (e-SIC)

  • Solicitar informação de forma eletrônica (e-SIC): [Acesso ao sistema Fala.BR – clique aqui]

  • Acompanhar pedido já realizado: [Link para acompanhamento – abre em nova janela]

  • Relatório Estatístico SIC / e-SIC: [Link para relatórios]

REGULAMENTAÇÃO E NORMAS

A estrutura e os procedimentos do SIC/e-SIC estão amparados pelas seguintes normativas:

Disponibilidade de documentos:

Documentos Sigilosos

  • Atos normativos complementares:

  • Portaria de designação do SIC

  • Portaria de designação da Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação

  • Portaria de nomeação do Responsável pela plataforma Fala.BR

PÁGINA: OUVIDORIA (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/ouvidoria)

Ouvidoria do Legislativo

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Angicos, instituída pela Resolução nº 006, de 14 de março de 2025, é o canal oficial para recebimento de manifestações dos usuários dos serviços públicos legislativos, tais como:

  • Reclamações – insatisfação relativa a serviço público

  • Denúncias – irregularidades ou atos ilícitos praticados por agentes públicos

  • Sugestões – propostas de aprimoramento de políticas e serviços

  • Elogios – reconhecimento por atendimento ou serviço prestado

  • Solicitações – pedidos de providência à Administração

Canais de Atendimento da Ouvidoria

Canal

Informações

Formulário eletrônico

Acesso direto pelo sistema de Ouvidoria disponível no site institucional

Atendimento presencial

Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42, Centro – Angicos/RN (mesmo endereço do SIC)

Horário

Segunda a sexta, das 8h às 13h

Telefone

(84) 98654-4297

E-mail

contato@angicos.rn.leg.br

Correspondência

Enviar para o endereço da Câmara, aos cuidados da Ouvidoria

Sigilo garantido: A Ouvidoria assegura a preservação da identidade do denunciante, quando solicitado, nos termos da lei.

Responsável pela Ouvidoria

Item

Informação

Ouvidor

Servidor efetivo designado por Portaria do Presidente da Câmara

Contato

Por meio dos canais oficiais da Ouvidoria

O Ouvidor é servidor público efetivo, nomeado nos termos do art. 26 da Resolução nº 006/2025, com atribuições de receber, apurar e encaminhar as manifestações, garantindo resposta conclusiva ao usuário no prazo legal.

PÁGINA: REGULAMENTAÇÃO DA LGPD (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/transparencia/regulamentacao-da-lgpd)

Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Câmara Municipal de Angicos, por meio da Resolução nº 004, de 14 de março de 2025, regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo normas para a coleta, guarda, tratamento e descarte de dados pessoais.

Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO)

Nos termos do art. 5º da Resolução nº 004/2025, foi nomeado servidor público efetivo para desempenhar a função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO).

Item

Informação

Encarregado (DPO)

Keren Happouk Maria Macedo da Cunha

Atribuições

Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados; orientar servidores e contratados; receber comunicações da ANPD; adotar providências em caso de incidentes

Contato

contato@angicos.rn.leg.br

Telefone

(84) 98654-4297

Documentos da Governança LGPD (Anexos da Resolução)

A Resolução nº 004/2025 institui o Plano de Adequação, composto pelos seguintes documentos:

  • Anexo 1 – Mapeamento de Processos

  • Anexo 2 – Manual de Instrução da LGPD

  • Anexo 3 – Código de Conduta e Integridade

  • Anexo 4 – Política de Uso Geral de Dados Pessoais

  • Anexo 5 – Política de Privacidade

  • Anexo 6 – Política de Segurança da Informação

  • Anexo 7 – Política de Acesso e Classificação de Dados

  • Anexo 8 – Política de Resposta a Incidentes e Segurança de Privacidade

  • Anexo 9 – Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas

  • Anexo 10 – Política de Backups e Cópias de Segurança

  • Anexo 11 – Política de Cookies

  • Anexo 12 – Política de Tratamento ao Titular de Dados

  • Anexo 13 – Apresentação da LGPD no Portal de Transparência

Todos os anexos estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência.

Direitos do Titular de Dados

Nos termos do art. 18 da LGPD e da Resolução nº 004/2025, o titular dos dados pessoais tem direito a:

  1. Confirmação da existência de tratamento

  2. Acesso aos dados

  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários

  5. Portabilidade dos dados

  6. Eliminação de dados tratados com consentimento

  7. Informação sobre compartilhamento de dados

  8. Revogação do consentimento

As solicitações devem ser encaminhadas ao Encarregado de Dados (DPO) pelos canais de contato informados acima, com resposta no prazo de até 15 (quinze) dias.

PÁGINA: REGULAMENTAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/transparencia/regulamentacao-do-governo-digital)

Regulamentação do Governo Digital

A Resolução nº 005, de 14 de março de 2025, institui a Governança Legislativa Digital no âmbito da Câmara Municipal de Angicos, regulamentando a Lei Federal nº 14.129/2021.

Diretrizes do Programa de Governança Legislativa Digital

  • Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais

  • Ampliação da oferta de serviços digitais

  • Aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão

  • Inclusão digital para redução das desigualdades

  • Melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão

Serviços Digitais Públicos Disponíveis (Art. 12 da Resolução nº 005/2025)

Serviço

Descrição

Carta de Serviços ao Usuário

Informações sobre serviços prestados e padrões de qualidade

Transparência Legislativa

Dados e informações institucionais

e-SIC

Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (acesso à informação - LAI)

Diário Oficial do Poder Legislativo

Publicação oficial dos atos legislativos

Programa de Dados Abertos

Dados abertos para reutilização

Consulta Concursos e Processos Seletivos

Informações sobre certames

Legislação Municipal

Leis, resoluções e demais normas

Sessões Online

Disponibilização das sessões pelo site institucional

Sistema de Ouvidoria

Canal de manifestações do usuário

Plataformas de Governo Digital

As plataformas devem ser acessadas por meio do portal oficial, aplicativo ou outro canal digital único, contendo pelo menos:

  • Ferramenta digital para solicitação e acompanhamento de serviços públicos

  • Painel de monitoramento do desempenho dos serviços

Responsável pela Coordenação da Governança Digital

Item

Informação

Coordenação

Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora (Art. 3º da Resolução nº 005/2025)

Contato

contato@angicos.rn.leg.br

PÁGINA: REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/transparencia/regulamentacao-da-ouvidoria)

Regulamentação da Ouvidoria do Legislativo

A Resolução nº 006, de 14 de março de 2025, institui a Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Angicos, regulamentando os procedimentos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos (Lei Federal nº 13.460/2017).

Atribuições da Ouvidoria (Art. 4º da Resolução nº 006/2025)

  • Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação

  • Diligenciar junto às unidades administrativas para prestação de esclarecimentos

  • Manter sigilo, quando solicitado

  • Informar ao usuário as providências adotadas

  • Elaborar relatórios mensais de atividades

  • Promover mediação e conciliação entre usuário e órgão público

Prazos para Manifestações (Art. 19)

Etapa

Prazo

Registro da manifestação (quando não online)

3 (três) dias

Resposta ao usuário

30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 dias

Resposta do agente público à Ouvidoria

20 (vinte) dias, prorrogável por mais 20 dias

Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário é divulgada no site institucional e contém:

  • Serviços oferecidos e formas de acesso

  • Principais etapas e prazo máximo para prestação do serviço

  • Locais e formas para apresentar manifestação

Relatório de Gestão

A Ouvidoria elabora anualmente relatório de gestão, com:

  • Número de manifestações recebidas

  • Motivos das manifestações

  • Análise de pontos recorrentes

  • Providências adotadas

O relatório é encaminhado ao Presidente da Câmara e disponibilizado integralmente na internet.

INFORMAÇÕES GERAIS

Endereço:
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42 – Centro
Angicos/RN – CEP: 59.515-000

Contato:

Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h

CNPJ: 24.531.196/0001-09