Contato
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e e-SIC
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), regulamentada no âmbito municipal pela Resolução nº 007, de 14 de março de 2025, a Câmara Municipal de Angicos/RN disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) para aqueles que desejarem apresentar seu pedido de informação pública.
O atendimento poderá ser prestado de forma presencial ou eletrônica, em nossa sede ou via internet. Informações e orientações também poderão ser prestadas por telefone.
ATENDIMENTO PRESENCIAL (SIC)
Item | Informação |
Localização do SIC | Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42, Centro, Angicos/RN – CEP: 59.515-000 (Sede da Câmara Municipal) |
Horário de Atendimento | De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h |
Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011 | Presidente da Câmara Municipal de Angicos |
Responsável pelo SIC | Keren Happouk Maria Macedo da Cunha |
Responsável pela plataforma Fala.BR | Keren Happouk Maria Macedo da Cunha |
Informações e Orientações por telefone | (84) 98654-4297 |
Fale conosco (e-mail) |
Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima o requerimento padrão (disponível em anexo), preencha e leve ao local indicado.
ATENDIMENTO ELETRÔNICO (e-SIC)
Solicitar informação de forma eletrônica (e-SIC): [Acesso ao sistema Fala.BR – clique aqui]
Acompanhar pedido já realizado: [Link para acompanhamento – abre em nova janela]
Relatório Estatístico SIC / e-SIC: [Link para relatórios]
REGULAMENTAÇÃO E NORMAS
A estrutura e os procedimentos do SIC/e-SIC estão amparados pelas seguintes normativas:
Regulamentação da LAI (Lei de Acesso à Informação) – Resolução nº 007/2025
Regulamentação da LGPD (Proteção de Dados) – Resolução nº 004/2025
Regulamentação do Governo Digital – Resolução nº 005/2025
Regulamentação da Ouvidoria – Resolução nº 006/2025
TRANSPARÊNCIA SOCIAL
Disponibilidade de documentos:
Atos normativos complementares:
Portaria de designação do SIC
Portaria de designação da Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação
Portaria de nomeação do Responsável pela plataforma Fala.BR
PÁGINA: OUVIDORIA (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/ouvidoria)
Ouvidoria do Legislativo
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Angicos, instituída pela Resolução nº 006, de 14 de março de 2025, é o canal oficial para recebimento de manifestações dos usuários dos serviços públicos legislativos, tais como:
Reclamações – insatisfação relativa a serviço público
Denúncias – irregularidades ou atos ilícitos praticados por agentes públicos
Sugestões – propostas de aprimoramento de políticas e serviços
Elogios – reconhecimento por atendimento ou serviço prestado
Solicitações – pedidos de providência à Administração
Canais de Atendimento da Ouvidoria
Canal | Informações |
Formulário eletrônico | Acesso direto pelo sistema de Ouvidoria disponível no site institucional |
Atendimento presencial | Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42, Centro – Angicos/RN (mesmo endereço do SIC) |
Horário | Segunda a sexta, das 8h às 13h |
Telefone | (84) 98654-4297 |
Correspondência | Enviar para o endereço da Câmara, aos cuidados da Ouvidoria |
Sigilo garantido: A Ouvidoria assegura a preservação da identidade do denunciante, quando solicitado, nos termos da lei.
Responsável pela Ouvidoria
Item | Informação |
Ouvidor | Servidor efetivo designado por Portaria do Presidente da Câmara |
Contato | Por meio dos canais oficiais da Ouvidoria |
O Ouvidor é servidor público efetivo, nomeado nos termos do art. 26 da Resolução nº 006/2025, com atribuições de receber, apurar e encaminhar as manifestações, garantindo resposta conclusiva ao usuário no prazo legal.
PÁGINA: REGULAMENTAÇÃO DA LGPD (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/transparencia/regulamentacao-da-lgpd)
Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Câmara Municipal de Angicos, por meio da Resolução nº 004, de 14 de março de 2025, regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo normas para a coleta, guarda, tratamento e descarte de dados pessoais.
Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO)
Nos termos do art. 5º da Resolução nº 004/2025, foi nomeado servidor público efetivo para desempenhar a função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
Item | Informação |
Encarregado (DPO) | Keren Happouk Maria Macedo da Cunha |
Atribuições | Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados; orientar servidores e contratados; receber comunicações da ANPD; adotar providências em caso de incidentes |
Contato | |
Telefone | (84) 98654-4297 |
Documentos da Governança LGPD (Anexos da Resolução)
A Resolução nº 004/2025 institui o Plano de Adequação, composto pelos seguintes documentos:
Anexo 1 – Mapeamento de Processos
Anexo 2 – Manual de Instrução da LGPD
Anexo 3 – Código de Conduta e Integridade
Anexo 4 – Política de Uso Geral de Dados Pessoais
Anexo 5 – Política de Privacidade
Anexo 6 – Política de Segurança da Informação
Anexo 7 – Política de Acesso e Classificação de Dados
Anexo 8 – Política de Resposta a Incidentes e Segurança de Privacidade
Anexo 9 – Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas
Anexo 10 – Política de Backups e Cópias de Segurança
Anexo 11 – Política de Cookies
Anexo 12 – Política de Tratamento ao Titular de Dados
Anexo 13 – Apresentação da LGPD no Portal de Transparência
Todos os anexos estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência.
Direitos do Titular de Dados
Nos termos do art. 18 da LGPD e da Resolução nº 004/2025, o titular dos dados pessoais tem direito a:
Confirmação da existência de tratamento
Acesso aos dados
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
Portabilidade dos dados
Eliminação de dados tratados com consentimento
Informação sobre compartilhamento de dados
Revogação do consentimento
As solicitações devem ser encaminhadas ao Encarregado de Dados (DPO) pelos canais de contato informados acima, com resposta no prazo de até 15 (quinze) dias.
PÁGINA: REGULAMENTAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/transparencia/regulamentacao-do-governo-digital)
Regulamentação do Governo Digital
A Resolução nº 005, de 14 de março de 2025, institui a Governança Legislativa Digital no âmbito da Câmara Municipal de Angicos, regulamentando a Lei Federal nº 14.129/2021.
Diretrizes do Programa de Governança Legislativa Digital
Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais
Ampliação da oferta de serviços digitais
Aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão
Inclusão digital para redução das desigualdades
Melhoria contínua dos processos de atendimento ao cidadão
Serviços Digitais Públicos Disponíveis (Art. 12 da Resolução nº 005/2025)
Serviço | Descrição |
Carta de Serviços ao Usuário | |
Transparência Legislativa | |
e-SIC | Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (acesso à informação - LAI) |
Diário Oficial do Poder Legislativo | |
Programa de Dados Abertos | |
Consulta Concursos e Processos Seletivos | |
Legislação Municipal | |
Sessões Online | |
Sistema de Ouvidoria |
Plataformas de Governo Digital
As plataformas devem ser acessadas por meio do portal oficial, aplicativo ou outro canal digital único, contendo pelo menos:
Ferramenta digital para solicitação e acompanhamento de serviços públicos
Painel de monitoramento do desempenho dos serviços
Responsável pela Coordenação da Governança Digital
Item | Informação |
Coordenação | Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora (Art. 3º da Resolução nº 005/2025) |
Contato |
PÁGINA: REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA (Link: https://www.angicos.rn.leg.br/transparencia/regulamentacao-da-ouvidoria)
Regulamentação da Ouvidoria do Legislativo
A Resolução nº 006, de 14 de março de 2025, institui a Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Angicos, regulamentando os procedimentos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos (Lei Federal nº 13.460/2017).
Atribuições da Ouvidoria (Art. 4º da Resolução nº 006/2025)
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação
Diligenciar junto às unidades administrativas para prestação de esclarecimentos
Manter sigilo, quando solicitado
Informar ao usuário as providências adotadas
Elaborar relatórios mensais de atividades
Promover mediação e conciliação entre usuário e órgão público
Prazos para Manifestações (Art. 19)
Etapa | Prazo |
Registro da manifestação (quando não online) | 3 (três) dias |
Resposta ao usuário | 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 dias |
Resposta do agente público à Ouvidoria | 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 20 dias |
Carta de Serviços ao Usuário
A Carta de Serviços ao Usuário é divulgada no site institucional e contém:
Serviços oferecidos e formas de acesso
Principais etapas e prazo máximo para prestação do serviço
Locais e formas para apresentar manifestação
Relatório de Gestão
A Ouvidoria elabora anualmente relatório de gestão, com:
Número de manifestações recebidas
Motivos das manifestações
Análise de pontos recorrentes
Providências adotadas
O relatório é encaminhado ao Presidente da Câmara e disponibilizado integralmente na internet.
INFORMAÇÕES GERAIS
Endereço:
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42 – Centro
Angicos/RN – CEP: 59.515-000
Contato:
E-mail: contato@angicos.rn.leg.br
Telefone/WhatsApp: (84) 98654-4297
Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
CNPJ: 24.531.196/0001-09
